Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930225
Nº Convencional: JTRP00025790
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: COOPERATIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199904229930225
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 559/96-1
Data Dec. Recorrida: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: LIVRO 352 - 193.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 E SEGUINTES ART798 E SEGUINTES.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9930267 DE 1999/03/18.
Sumário: I - Nas relações entre cooperadores e cooperativa existem direitos, os designados direitos extracooperativos ou creditórios dos cooperadores, em que estes surgem como terceiros, dado que os seus direitos emergem de uma outra relação jurídica, que não da relação associativa.
II - Deste modo, como qualquer outra pessoa jurídica, a cooperativa, incumprindo as suas obrigações contratuais, incorre em responsabilidade civil regulada nos artigos 798 e seguintes e na obrigação de indemnização nos termos dos artigos 562 e seguintes do Código Civil, obrigação que não se extingue pela simples difficultas praestandi.
III - Não podem ocorrer danos por lucros cessantes se o credor, no momento do incumprimento pela Ré, já havia cessado a actividade que está na base do contrato incumprido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: