Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010337 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199307089310406 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 598/92-7 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | LAJ ART22 N1 ART15 N1. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART4 N2. CPC67 ART151 ART264 ART660 N2 ART661 N1 ART664. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se limitado a requerente a pedir apenas a nomeação de patrono e a dispensa do pagamento do serviço deste, estava arredada a concessão oficiosa da dispensa, total ou parcial, de preparos e pagamento de custas. II - O artigo 15 da Lei do Apoio Judiciário consagra o princípio da não cumulação obrigatória das várias vertentes do apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||