Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310406
Nº Convencional: JTRP00010337
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199307089310406
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 598/92-7
Data Dec. Recorrida: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: LAJ ART22 N1 ART15 N1.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART4 N2.
CPC67 ART151 ART264 ART660 N2 ART661 N1 ART664.
Sumário: I - Tendo-se limitado a requerente a pedir apenas a nomeação de patrono e a dispensa do pagamento do serviço deste, estava arredada a concessão oficiosa da dispensa, total ou parcial, de preparos e pagamento de custas.
II - O artigo 15 da Lei do Apoio Judiciário consagra o princípio da não cumulação obrigatória das várias vertentes do apoio judiciário.
Reclamações: