Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040675
Nº Convencional: JTRP00031205
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200101170040675
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 80/99
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART348 N1 B.
CPC95 ART391.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/09/18 IN BMJ N469 PAG211.
Sumário: Constando da acusação que, por despacho judicial proferido no âmbito de uma providência cautelar, foi determinado à Guarda Nacional Republicana que deveria o arguido ser notificado que caso se recuse a obedecer à ordem do tribunal (entrega de motociclo), não entregando o motociclo ou recusando-se a identificar quem tem a sua posse, incorrerá em crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348 n.1 do Código Penal, com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, o desrespeito por essa notificação não podia integrar o crime de desobediência qualificada, porque a cominação transmitida ao arguido foi a de que podia incorrer em crime de desobediência simples, além de que não é de aplicar o artigo 391 do Código de Processo Civil, pois não é na infracção à providência cautelar que a desobediência se verifica mas sim no desrespeito da ordem que já foi dada com vista à concretização dessa providência (entrega do motociclo ou recusa de identificação).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: