Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031205 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200101170040675 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348 N1 B. CPC95 ART391. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/09/18 IN BMJ N469 PAG211. | ||
| Sumário: | Constando da acusação que, por despacho judicial proferido no âmbito de uma providência cautelar, foi determinado à Guarda Nacional Republicana que deveria o arguido ser notificado que caso se recuse a obedecer à ordem do tribunal (entrega de motociclo), não entregando o motociclo ou recusando-se a identificar quem tem a sua posse, incorrerá em crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348 n.1 do Código Penal, com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, o desrespeito por essa notificação não podia integrar o crime de desobediência qualificada, porque a cominação transmitida ao arguido foi a de que podia incorrer em crime de desobediência simples, além de que não é de aplicar o artigo 391 do Código de Processo Civil, pois não é na infracção à providência cautelar que a desobediência se verifica mas sim no desrespeito da ordem que já foi dada com vista à concretização dessa providência (entrega do motociclo ou recusa de identificação). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |