Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020813 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES DÍVIDA COMERCIAL COMUNICABILIDADE PROVEITO COMUM PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720134 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 548/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 ART1691 N1 A C D. | ||
| Sumário: | I - Demonstrado pelo cônjuge de devedor comerciante que este, no momento em que contraiu a dívida no exercício da sua actividade comercial, sem o consentimento daquele, havia abandonado há anos o lar conjugal, deixando de pernoitar, tomar refeições e de ter quaisquer contactos com seu cônjuge e filhos, que desconhecem, desde então, o respectivo paradeiro, nunca mais tendo contribuido para o sustento familiar, deve considerar-se ilidida a presunção de proveito comum resultante da alínea d) do n.1 do artigo 1691 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||