Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720134
Nº Convencional: JTRP00020813
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
COMUNICABILIDADE
PROVEITO COMUM
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199706039720134
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 548/95-3
Data Dec. Recorrida: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART1691 N1 A C D.
Sumário: I - Demonstrado pelo cônjuge de devedor comerciante que este, no momento em que contraiu a dívida no exercício da sua actividade comercial, sem o consentimento daquele, havia abandonado há anos o lar conjugal, deixando de pernoitar, tomar refeições e de ter quaisquer contactos com seu cônjuge e filhos, que desconhecem, desde então, o respectivo paradeiro, nunca mais tendo contribuido para o sustento familiar, deve considerar-se ilidida a presunção de proveito comum resultante da alínea d) do n.1 do artigo 1691 do Código Civil.
Reclamações: