Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024040 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATÁRIO JUDICIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806039810415 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 868-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART1 N1 ART6 N5. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART53 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/12/02 IN CJ T5 ANOXIII PAG203. | ||
| Sumário: | Se o mandato conferido a algum dos sócios de uma sociedade de advogados se considera automaticamente extensivo aos restantes, desde que a não extensibilidade não conste expressamente da procuração, por maioria de razão tem de entender-se que, quando a procuração é passada a uma sociedade de advogados, o mandato pode ser exercido por qualquer um dos sócios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |