Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029759 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO SENTENÇA PENAL REQUISITOS FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006210040304 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR COMUN. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART374 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG181. AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG230. AC RP PROC9940886. | ||
| Sumário: | I - Não há recurso da matéria de facto das decisões dos tribunais colectivos, mesmo que tenha havido documentação dos actos da audiência, já que, além do mais, não existe disposição legal que refira tal possibilidade. II - O artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal não exige a explicitação e valoração de cada meio de prova perante cada facto, mas tão só uma exposição concisa dos motivos de facto e de direito que fundamentaram a decisão, com indicação das provas que serviram para fundamentar a convicção do tribunal. III - No âmbito da concessão de apoio financeiro para acções de formação, os Estados membros da União Europeia não estão inibidos de recorrer ao direito penal para sancionar condutas cuja irregularidade ou ilegalidade são, ao nível do direito comunitário, passíveis de sanções civis ou administrativas. IV - Os artigos 36 e 37 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, não são inconstitucionais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |