Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241360
Nº Convencional: JTRP00035355
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: SALÁRIO
PAGAMENTO
RECIBO
VALOR PROBATÓRIO
PROVAS
Nº do Documento: RP200212020241360
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART94.
CPC95 ART655.
Sumário: I - O documento, "recibo", a entregar ao trabalhador no acto do pagamento dos salários, não traduz a prova de que este recebeu as quantias nele referidas e também a não entrega do mesmo documento faz prova de que ele não as recebeu.
II - Em lado algum do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho ou em outro diploma laboral é referido que o pagamento da retribuição só pode ser provado por aquele documento.
III - Assim, a entidade patronal não está impedida de fazer a prova do pagamento dos salários por qualquer modo, nomeadamente a testemunhal, prova a apreciar livremente pelo tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: