Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035355 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | SALÁRIO PAGAMENTO RECIBO VALOR PROBATÓRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200212020241360 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART94. CPC95 ART655. | ||
| Sumário: | I - O documento, "recibo", a entregar ao trabalhador no acto do pagamento dos salários, não traduz a prova de que este recebeu as quantias nele referidas e também a não entrega do mesmo documento faz prova de que ele não as recebeu. II - Em lado algum do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho ou em outro diploma laboral é referido que o pagamento da retribuição só pode ser provado por aquele documento. III - Assim, a entidade patronal não está impedida de fazer a prova do pagamento dos salários por qualquer modo, nomeadamente a testemunhal, prova a apreciar livremente pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |