Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550043
Nº Convencional: JTRP00015503
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199509189550043
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 7-B/94
Data Dec. Recorrida: 07/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/13 IN BMJ N341 PAG401.
AC RE DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG625.
AC RL DE 1977/04/01 IN BMJ N268 PAG262.
AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578.
Sumário: I - É de conceder a restituição provisória de posse ao requerente que alegue e prove factos que constituam a posse da coisa, o esbulho e a privação de posse por meio de violência.
II - A violência consiste na utilização de coacção física ou moral, supondo esta a ameaça de um mal dirigido à pessoa ou à honra ou à fazenda do ameaçado, e supondo aquela a total exclusão da liberdade exterior, a completa ausência de vontade daquele a quem a posse foi usurpada.
III - A violência exercida sobre coisas só releva, para efeitos de qualificar o esbulho, se e na medida em que influencie psicologicamente o esbulhado, intimidando-o.
Reclamações: