Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015503 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199509189550043 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/13 IN BMJ N341 PAG401. AC RE DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG625. AC RL DE 1977/04/01 IN BMJ N268 PAG262. AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578. | ||
| Sumário: | I - É de conceder a restituição provisória de posse ao requerente que alegue e prove factos que constituam a posse da coisa, o esbulho e a privação de posse por meio de violência. II - A violência consiste na utilização de coacção física ou moral, supondo esta a ameaça de um mal dirigido à pessoa ou à honra ou à fazenda do ameaçado, e supondo aquela a total exclusão da liberdade exterior, a completa ausência de vontade daquele a quem a posse foi usurpada. III - A violência exercida sobre coisas só releva, para efeitos de qualificar o esbulho, se e na medida em que influencie psicologicamente o esbulhado, intimidando-o. | ||
| Reclamações: | |||