Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231126
Nº Convencional: JTRP00034309
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CESSÃO DE QUOTA
NULIDADE DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: RP200209260231126
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 137/95-1S
Data Dec. Recorrida: 09/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART289 N1 N3 ART292 ART410 N2 ART475.
CSC86 ART20 B ART21 N1 A ART228 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS-A 1995/05/17.
AC STJ DE 1983/03/31 IN BMJ N425 PAG534.
AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431.
AC STJ DE 1985/02/03 IN BMJ N324 PAG504.
AC STJ DE 1974/02/08 IN BMJ N234 PAG212.
Sumário: I - É nulo o contrato-promessa de cessão de quotas quanto à ré que não o subscreveu embora nele figura como outorgante.
II - Desta nulidade resulta a obrigação de restituir tudo o que tiver sido prestado.
III - A responsabilidade pré-contratual pressupõe a produção dum prejuízo e se este faltar fica arredada a indemnização.
IV - Se o referido contrato-promessa é válido quanto ao réu que o subscreveu e este não demonstrou que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada, e se havia sido acordado que no caso de encerramento administrativo do estabelecimento os autores teriam de restituir aos réus todas as importâncias que destes recebessem, a ocorrência do previsto encerramento, por falta do alvará e de licença de funcionamento, justifica a condenação dos autores na restituição aos réus da quantia do sinal, com juros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: