Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034309 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE QUOTA NULIDADE DO CONTRATO RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL RESTITUIÇÃO DO SINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231126 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART289 N1 N3 ART292 ART410 N2 ART475. CSC86 ART20 B ART21 N1 A ART228 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS-A 1995/05/17. AC STJ DE 1983/03/31 IN BMJ N425 PAG534. AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431. AC STJ DE 1985/02/03 IN BMJ N324 PAG504. AC STJ DE 1974/02/08 IN BMJ N234 PAG212. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato-promessa de cessão de quotas quanto à ré que não o subscreveu embora nele figura como outorgante. II - Desta nulidade resulta a obrigação de restituir tudo o que tiver sido prestado. III - A responsabilidade pré-contratual pressupõe a produção dum prejuízo e se este faltar fica arredada a indemnização. IV - Se o referido contrato-promessa é válido quanto ao réu que o subscreveu e este não demonstrou que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada, e se havia sido acordado que no caso de encerramento administrativo do estabelecimento os autores teriam de restituir aos réus todas as importâncias que destes recebessem, a ocorrência do previsto encerramento, por falta do alvará e de licença de funcionamento, justifica a condenação dos autores na restituição aos réus da quantia do sinal, com juros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |