Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720701
Nº Convencional: JTRP00022904
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ALFÂNDEGA
DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO
SEGURADORA
CAUÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199801279720701
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11000-3S
Data Dec. Recorrida: 01/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2.
CCIV66 ART592.
Sumário: I - A seguradora que tiver pago à Alfândega a quantia respeitante a direitos de importação, por motivo de contrato de seguro-caução, goza de direito de regresso contra a importadora, mesmo que esta tenha entregue ao despachante oficial o montante necessário ao desalfandegamento das mercadorias.
II - A norma que reconhece esse direito ( artigo 2 do Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto ) não é inconstitucional.
Reclamações: