Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022904 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ALFÂNDEGA DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO SEGURADORA CAUÇÃO DIREITO DE REGRESSO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801279720701 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11000-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2. CCIV66 ART592. | ||
| Sumário: | I - A seguradora que tiver pago à Alfândega a quantia respeitante a direitos de importação, por motivo de contrato de seguro-caução, goza de direito de regresso contra a importadora, mesmo que esta tenha entregue ao despachante oficial o montante necessário ao desalfandegamento das mercadorias. II - A norma que reconhece esse direito ( artigo 2 do Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto ) não é inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||