Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111223
Nº Convencional: JTRP00033730
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RENOVAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200201230111223
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 327/01
Data Dec. Recorrida: 03/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N2.
CP95 ART115 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/10/25 IN CJ T4 ANOXXV PAG236.
Sumário: A circunstância de um processo crime ter sido arquivado por o titular da queixa não se constituir assistente, não é impeditiva da renovação desse mesmo direito num outro processo, desde que não se tenha esgotado o prazo que a lei faculta para o exercício de tal direito de queixa e não tenha havido renúncia ao mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: