Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033730 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE QUEIXA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RENOVAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200201230111223 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N2. CP95 ART115 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/10/25 IN CJ T4 ANOXXV PAG236. | ||
| Sumário: | A circunstância de um processo crime ter sido arquivado por o titular da queixa não se constituir assistente, não é impeditiva da renovação desse mesmo direito num outro processo, desde que não se tenha esgotado o prazo que a lei faculta para o exercício de tal direito de queixa e não tenha havido renúncia ao mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |