Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015530 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ABERTURAS JANELAS RESTRIÇÃO DE DIREITOS PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199510179520179 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N2. | ||
| Sumário: | I - A colocação num terraço, que se encontra a menos de 1,50 metros do prédio vizinho e dotado de parapeito com altura não inferior a 1,50 metros, de armação em alumínio com vidro martelado, não viola os direitos do vizinho, se na inovação não ficaram quaisquer aberturas deitando directamente para o prédio vizinho. II - Com tal construção não poderá o prédio vizinho ser devassado, nem para o mesmo poderão ser arremessados objectos, finalidades da restrição imposta pelo artigo 1360 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||