Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520179
Nº Convencional: JTRP00015530
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ABERTURAS
JANELAS
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP199510179520179
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/B/90
Data Dec. Recorrida: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N2.
Sumário: I - A colocação num terraço, que se encontra a menos de 1,50 metros do prédio vizinho e dotado de parapeito com altura não inferior a 1,50 metros, de armação em alumínio com vidro martelado, não viola os direitos do vizinho, se na inovação não ficaram quaisquer aberturas deitando directamente para o prédio vizinho.
II - Com tal construção não poderá o prédio vizinho ser devassado, nem para o mesmo poderão ser arremessados objectos, finalidades da restrição imposta pelo artigo 1360 n.2 do Código Civil.
Reclamações: