Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123711
Nº Convencional: JTRP00013423
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199005020123711
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2 ART108 N1 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: Ao estipular a norma transitória do artigo 55 n. 2 do Decreto-Lei n. 214/88, de 14 de Junho, o Governo legislou mediante a competente autorização da Assembleia da República como se vê do artigo 108, ns. 1 e 4 da Lei n. 38/87, pelo que aquela norma não é inconstitucional.
A mesma norma não colide com o princípio geral estabelecido no artigo 18, n.1 dessa Lei n. 38/87, uma vez que se situa em plano diferente, por isso que
é transitória e se contém na excepção prevista no n. 2 desse artigo 18.
Reclamações: