Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032451 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DONO DA OBRA SEGURANÇA NO TRABALHO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200212090241077 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 159/99 DE 1999/09/14 ART2 ART64 N5. | ||
| Sumário: | Actua com culpa ou negligência a Câmara Municipal que, competindo-lhe, em matéria de licenciamento e fiscalização de obras, garantir os direitos dos administrados à sua saúde e segurança, na qualidade de dona de uma obra - construção de área desportiva - a executa sem prévio plano de segurança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |