Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241077
Nº Convencional: JTRP00032451
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
DONO DA OBRA
SEGURANÇA NO TRABALHO
CULPA
Nº do Documento: RP200212090241077
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: L 159/99 DE 1999/09/14 ART2 ART64 N5.
Sumário: Actua com culpa ou negligência a Câmara Municipal que, competindo-lhe, em matéria de licenciamento e fiscalização de obras, garantir os direitos dos administrados à sua saúde e segurança, na qualidade de dona de uma obra - construção de área desportiva - a executa sem prévio plano de segurança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: