Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021060 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO CONHECIMENTO OFICIOSO EFEITOS LIMITES DA CONDENAÇÃO BENFEITORIAS ÚTEIS ÓNUS DA PROVA LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720209 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11405/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART289 ART1273 ART342. CPC67 ART664. RAU90 ART7 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55. ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A 1995/05/17. AC RP DE 1988/12/20 IN CJ T5 ANOXIII PAG206. | ||
| Sumário: | I - Pedida a resolução de contrato de arrendamento para comércio e o consequente despejo do local arrendado, com fundamento em falta de pagamento de rendas, bem como a condenação no pagamento das rendas em dívida, pode, com base nos factos alegados e provados, declarar-se a nulidade do contrato por falta da forma legal. II - A consequência dessa declaração de nulidade é a restituição do local arrendado e o pagamento dos montantes correspondentes às rendas convencionadas. III - O " detrimento " a que se deve atender no levantamento de benfeitorias úteis é o que se refere à coisa benfeitorizada e não às obras. IV - Quem reclama o pagamento de benfeitorias é que deve provar que as obras aumentaram o valor do bem benfeitorizado. | ||
| Reclamações: | |||