Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140636
Nº Convencional: JTRP00003183
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199202039140636
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 97/90 1
Data Dec. Recorrida: 04/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1.
RAU ART64 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG294.
AC RE DE 1980/03/06 IN CJ T2 ANOV PAG84.
Sumário: I - Para a verificação da falta de residência permanente como causa de resolução do contrato de arrendamento para habitação não é necessário que tal se verifique pelo prazo de um ano, embora o tempo seja um elemento preponderante para a sua ponderação.
II - Uma ausência do local arrendado durante " uns meses" por parte da viúva do arrendatário primitivo, a seguir à morte deste, não impõe conclusão diferente da de uma ausência esporádica, embora se não prove a causa disso.
Reclamações: