Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017556 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA PROVA DOCUMENTAL PRAZO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550637 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4874 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que produza a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, em acção pendente, o depósito das rendas e da indemnização deve ser comprovado no processo até ao termo do prazo da contestação, sendo irrelevante tal prova em momento posterior. | ||
| Reclamações: | |||