Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550637
Nº Convencional: JTRP00017556
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
PROVA DOCUMENTAL
PRAZO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199601159550637
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4874
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048 ART1041 N1.
Sumário: I - Para que produza a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, em acção pendente, o depósito das rendas e da indemnização deve ser comprovado no processo até ao termo do prazo da contestação, sendo irrelevante tal prova em momento posterior.
Reclamações: