Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003737 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199110219110435 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Há lugar a anulação do julgamento por deficiência e obscuridade se a determinado quesito se respondeu que o Autor quando comunicou à Ré que não mais trabalharia para esta, a informou de que poderia trabalhar aos sábados quando tal se mostrasse necessário. | ||
| Reclamações: | |||