Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110435
Nº Convencional: JTRP00003737
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199110219110435
Data do Acordão: 10/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART712 N2.
Sumário: Há lugar a anulação do julgamento por deficiência e obscuridade se a determinado quesito se respondeu que o Autor quando comunicou à Ré que não mais trabalharia para esta, a informou de que poderia trabalhar aos sábados quando tal se mostrasse necessário.
Reclamações: