Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840924
Nº Convencional: JTRP00026525
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE
DIREITO A PENSÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199909209840924
Data do Acordão: 09/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 550/96
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/02/08 IN CJ T1 ANOXX PAG182.
Sumário: I - Provando-se que o trabalhador solteiro, falecido vítima de acidente de trabalho, contribuía regularmente através da entrega de parte do seu salário para o seu agregado familiar que dele carecia, tem o mesmo agregado direito a pensão nos termos da actual redacção da alínea d) do n.1 da Base XIX da Lei 2127, por força do disposto no n.2 da mesma Base.
II - Entende-se ser suficiente, para a verificação daquela regularidade, que se demonstre ter o trabalhador - sinistrado, recém entrado no mercado do trabalho, iniciado um ciclo contributivo para o sustento da sua família, desde que a matéria de facto provada permita presumir que o sinistrado continuaria a contribuir como até à data do acidente o fazia.
Reclamações: