Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320622
Nº Convencional: JTRP00035791
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CENTRO COMERCIAL
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
NEGÓCIO FORMAL
Nº do Documento: RP200302110320622
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART238 N1.
Sumário: Resultando do contrato de cedência de utilização de um espaço em Centro Comercial que o dito espaço é "destinado exclusivamente ao exercício pela ré da actividade de comércio de restaurante tradicional e nenhum outro fim lhe poderá ser atribuído, nem poderá haver mudança de ramo sem autorização por escrito" da autora, de tal contrato não pode inferir-se que a autora se tenha obrigado para com a ré a ser esta a única a explorar naquele Centro Comercial um restaurante tradicional, isto é, a não permitir (não concedendo espaço e autorização) que outrem ali exercesse actividade idêntica à da ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: