Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035791 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO CENTRO COMERCIAL CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO NEGÓCIO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200302110320622 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART238 N1. | ||
| Sumário: | Resultando do contrato de cedência de utilização de um espaço em Centro Comercial que o dito espaço é "destinado exclusivamente ao exercício pela ré da actividade de comércio de restaurante tradicional e nenhum outro fim lhe poderá ser atribuído, nem poderá haver mudança de ramo sem autorização por escrito" da autora, de tal contrato não pode inferir-se que a autora se tenha obrigado para com a ré a ser esta a única a explorar naquele Centro Comercial um restaurante tradicional, isto é, a não permitir (não concedendo espaço e autorização) que outrem ali exercesse actividade idêntica à da ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |