Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012766 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ALIMENTOS OBRIGAÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411099410459 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N3 ART2004. | ||
| Sumário: | I - Por via de regra, só o lesado tem direito a ser indemnizado pelos danos resultantes da lesão que experimentou, mas a lei reconhece a terceiros, que não o lesado directo, direito a indemnização, encontrando-se entre esses os que podiam exigir alimentos ao lesado ou aqueles a quem o lesado os prestava no cumprimento de uma obrigação natural. II - Na hipótese de acidente de viação, provando-se apenas que a vítima vivia com seus pais, lhes entregava metade do seu salário, mas não se provando que aqueles necessitavam desse dinheiro, nem que a vítima prestava alimentos em razão de uma obrigação natural, não há que fixar indemnização em função dessa matéria. | ||
| Reclamações: | |||