Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410459
Nº Convencional: JTRP00012766
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RP199411099410459
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 244/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART2004.
Sumário: I - Por via de regra, só o lesado tem direito a ser indemnizado pelos danos resultantes da lesão que experimentou, mas a lei reconhece a terceiros, que não o lesado directo, direito a indemnização, encontrando-se entre esses os que podiam exigir alimentos ao lesado ou aqueles a quem o lesado os prestava no cumprimento de uma obrigação natural.
II - Na hipótese de acidente de viação, provando-se apenas que a vítima vivia com seus pais, lhes entregava metade do seu salário, mas não se provando que aqueles necessitavam desse dinheiro, nem que a vítima prestava alimentos em razão de uma obrigação natural, não há que fixar indemnização em função dessa matéria.
Reclamações: