Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020134 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONVENCIONAL CONTRATO DE SEGURO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612039621034 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/30 IN CJ T2 ANOXVII PAG115. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade por culpa na formação dos contratos tem natureza contratual e não extra-contratual. II - É nula a cláusula do contrato de seguro que refere: " o foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o do local de emissão da apólice". III - Não basta a indicação do tribunal de modo genérico; terá de, com toda a precisão, ser manifestado o acordo quanto ao concreto tribunal optado. | ||
| Reclamações: | |||