Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621034
Nº Convencional: JTRP00020134
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
CONTRATO DE SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199612039621034
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/30 IN CJ T2 ANOXVII PAG115.
Sumário: I - A responsabilidade por culpa na formação dos contratos tem natureza contratual e não extra-contratual.
II - É nula a cláusula do contrato de seguro que refere:
" o foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o do local de emissão da apólice".
III - Não basta a indicação do tribunal de modo genérico; terá de, com toda a precisão, ser manifestado o acordo quanto ao concreto tribunal optado.
Reclamações: