Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003849 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225199 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART712 N1. CCIV66 ART389. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/07/21 IN BMJ N219 PAG158. AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG488. AC STJ DE 1975/06/05 IN BMJ N228 PAG195. AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG160. AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545. | ||
| Sumário: | I - O objecto do recurso é limitado ou pelo requerimento de interposição ou pelas conclusões das alegações. II - A contradição nas respostas a quesitos não se afere pelo recurso a elementos de prova. III - A Relação não pode alterar respostas a quesitos tendo em conta só o resultado da prova por arbitramento se em audiência foram ouvidas testemunhas oralmente. IV - De respostas negativas a quesitos não pode concluir-se por contradição nas respostas, pois tudo se passa então como o facto vasado no quesito que sofre resposta negativa não tivesse sido alegado. | ||
| Reclamações: | |||