Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650594
Nº Convencional: JTRP00020295
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DOAÇÃO
TRESPASSE
ABUSO DE DIREITO
ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199701139650594
Data do Acordão: 01/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG199
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8867/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F ART115 N1 N2 A B ART64 N1 B.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/24 IN BMJ N248 PAG439. AC STJ DE 1976/10/07 IN
BMJ N260 PAG138. AC STJ DE 1989/10/31 IN BMJ N390 PAG425. AC STJ
DE 1950/01/24 IN BMJ N17 PAG281. AC STJ DE 1994/07/12 IN CJSTJ
T2 ANOII PAG176. AC RP DE 1990/05/29 IN CJ T3 ANOXV PAG203. AC
RL DE 1993/06/29 IN CJ T3 ANOXVIII PAG142. AC RC DE 1993/02/16
IN CJ T1 ANOXVIII PAG47. AC RE DE 1988/06/23 IN CJ T3 ANOXIII PAG209.
Sumário: I - A doação de estabelecimento comercial como universalidade, como transferência global e unitária, como empresa ou organização económica, enquadra-se no conceito de trespasse de estabelecimento, cuja validade não depende nem carece de autorização do senhorio.
II - Tendo decorrido mais de 34 anos desde a data da celebração do arrendamento até à data da propositura da acção de despejo sem que os senhorios tivessem reagido contra a utilização do arrendado para fim ou ramo de negócio diverso do contratado, não obstante o conhecimento que tiveram desse facto, traduz abuso de direito se for pedida a resolução do contrato com fundamento em uso do locado para fim ou ramo de negócio diverso do convencionado.
Reclamações: