Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650324
Nº Convencional: JTRP00019416
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199610219650324
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8311/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 ART1425 ART1406.
Sumário: I - Às inovações a introduzir nas fracções autónomas não é aplicável o disposto no artigo 1425 do Código Civil, ou seja, não dependem de aprovação da maioria dos condóminos, melhor, não dependem de qualquer aprovação.
II - Nas fracções autónomas sujeitas ao regime de propriedade exclusiva de cada condómino vigoram as normas relativas à propriedade de coisas imóveis, nas quais cabem, entre outras, as limitações decorrentes das relações de vizinhança.
Reclamações: