Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019416 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650324 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8311/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 ART1425 ART1406. | ||
| Sumário: | I - Às inovações a introduzir nas fracções autónomas não é aplicável o disposto no artigo 1425 do Código Civil, ou seja, não dependem de aprovação da maioria dos condóminos, melhor, não dependem de qualquer aprovação. II - Nas fracções autónomas sujeitas ao regime de propriedade exclusiva de cada condómino vigoram as normas relativas à propriedade de coisas imóveis, nas quais cabem, entre outras, as limitações decorrentes das relações de vizinhança. | ||
| Reclamações: | |||