Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031003 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200110300121262 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 665/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART42 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | Tendo a declaração de utilidade pública sido publicada na vigência do Código das Expropriações de 1991 (Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro) e tendo o procedimento expropriativo sofrido atrasos, não imputáveis ao expropriado que, no seu conjunto, ultrapassam 90 dias contados nos termos do artigo 279 do Código Civil, não há que ordenar a remessa do processo de expropriação ao tribunal respectivo para aí seguir os seus termos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |