Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121262
Nº Convencional: JTRP00031003
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL
Nº do Documento: RP200110300121262
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 665/00
Data Dec. Recorrida: 03/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART42 N1 N2 B.
Sumário: Tendo a declaração de utilidade pública sido publicada na vigência do Código das Expropriações de 1991 (Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro) e tendo o procedimento expropriativo sofrido atrasos, não imputáveis ao expropriado que, no seu conjunto, ultrapassam 90 dias contados nos termos do artigo 279 do Código Civil, não há que ordenar a remessa do processo de expropriação ao tribunal respectivo para aí seguir os seus termos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: