Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920844
Nº Convencional: JTRP00027746
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199912099920844
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 636/97
Data Dec. Recorrida: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: DL 142/73 DE 1973/04/31.
DL 191-B/79 DE 1979/09/25.
CCIV66 ART2020.
Sumário: I - Para o efeito de atribuição da titularidade das prestações por morte de alguém a viver em união de facto necessário é que se verifiquem as seguintes condições:
1) Convivência " more uxorio " há mais de dois anos a contar do momento da morte;
2) Ser o companheiro falecido pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens;
3)Necessitar de alimentos e não poder obtê-los das pessoas referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2000 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: