Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027746 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUBSÍDIO POR MORTE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912099920844 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 636/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 142/73 DE 1973/04/31. DL 191-B/79 DE 1979/09/25. CCIV66 ART2020. | ||
| Sumário: | I - Para o efeito de atribuição da titularidade das prestações por morte de alguém a viver em união de facto necessário é que se verifiquem as seguintes condições: 1) Convivência " more uxorio " há mais de dois anos a contar do momento da morte; 2) Ser o companheiro falecido pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens; 3)Necessitar de alimentos e não poder obtê-los das pessoas referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2000 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |