Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023891 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850631 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 512-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART429 ART430 ART431. RAU90 ART58. | ||
| Sumário: | I - Se em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas vencidas o réu questiona a obrigação de pagar essas rendas, alegando que houve um acordo com o autor através do qual não pagaria as rendas vencidas a partir de certa data, como modo de ressarcir os prejuízos sofridos, e que o pagamento só seria reactivado após a feitura de certas obras pelo senhorio, não pode, em incidente para despejo imediato com base no não pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ser ordenado esse despejo sem primeiramente se apurar se houve ou não o acordo alegado pelo inquilino. | ||
| Reclamações: | |||