Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012244 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO QUEIXA PODERES ESPECIAIS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311039310875 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CP82 ART112 N1. CPC67 ART40. CPP87 ART49 N3. CCIV66 ART298 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/03/02. | ||
| Sumário: | É válida e com eficácia retroactiva a ratificação da queixa por crime de emissão de cheque sem provisão ( apresentada por mandatário sem poderes especiais especificados ), mesmo que tal ratificação tenha lugar passado o prazo de seis meses previsto no nº 1 do artigo 112 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||