Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310875
Nº Convencional: JTRP00012244
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA
PODERES ESPECIAIS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199311039310875
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 432/93-2
Data Dec. Recorrida: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CP82 ART112 N1.
CPC67 ART40.
CPP87 ART49 N3.
CCIV66 ART298 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/03/02.
Sumário: É válida e com eficácia retroactiva a ratificação da queixa por crime de emissão de cheque sem provisão ( apresentada por mandatário sem poderes especiais especificados ), mesmo que tal ratificação tenha lugar passado o prazo de seis meses previsto no nº 1 do artigo 112 do Código Penal.
Reclamações: