Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032021 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA BRANCA DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105160140012 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 221/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART275 N3. DL 307-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/02 IN BMJ N460 PAG526. AC STJ DE 1990/10/17 IN BMJ N400 PAG311. AC STJ DE 1992/12/16 IN BMJ N422 PAG133. | ||
| Sumário: | I - A detenção de uma navalha com 23 centímetros de comprimento - 11 de lâmina - porque se trata de arma branca sem disfarce, utilizada nas lides correntes da vida, não integra qualquer crime, já que se entende que o disfarce a que alude a alínea f) do n.1 do artigo 3 do Decreto-Lei n.307-A/75 se dirige, tanto às armas de fogo, como às armas brancas. II - Já a detenção de bastões - uma (moca) com a inscrição "anestesia rápida" e outra com a ponta revestida de cravos de aço, - objectos sem aplicação definida, não justificando o arguido a sua posse, integram o crime do artigo 275 n.3 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |