Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610678
Nº Convencional: JTRP00022852
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199801289610678
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1994/02/11.
AC STJ DE 1989/02/22 E DE 1992/02/27 CITADOS NO AC STJ DE
1993/11/10 IN CJ T3 ANOI PAG233.
Sumário: I - Não ocorrerá o vício da falta de indicação dos factos não provados a que se refere o n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal se determinados factos alegados se encontram necessariamente abarcados na discussão que redundou na fixação dos factos dados como provados, assim, se se trata de factos que são, afinal, o reverso dos factos provados.
Reclamações: