Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931630
Nº Convencional: JTRP00029098
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP200005119931630
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 310/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART401 ART432.
Sumário: I - Num contrato-promessa de troca, a cláusula de que, "verificando-se a impossibilidade... de levar a efeito a construção do edifício, não imputável a qualquer dos outorgantes..., ficará o presente contrato sem efeito", tem a resolução do negócio subordinada a um acontecimento futuro e incerto.
II - A recusa de celebração do contrato prometido, antes de verificado aquela condição, traduz-se em incumprimento definitivo do contrato-promessa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: