Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008485 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO REFORMATIO IN PEJUS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS SENTENÇA REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199305059240799 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 F ART358 ART359 ART374 N2 ART379 A ART409 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/22 IN AJ N5 ANO2 FICHA1129. AC STJ DE 1989/12/22 IN BMJ N384 PAG552. AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG14. AC RC DE 1990/10/24 IN CJ T4 ANOXV PAG72. | ||
| Sumário: | I - Não tendo havido recurso do Ministério Público e/ou do assistente da parte da sentença que absolveu um dos arguidos, não pode essa decisão ser modificada por via do recurso relativo a outras questões, em virtude do princípio da proibição da " reformatio in pejus " - artigo 409 nº 1, do Código de Processo Penal. II - É nula a sentença que não enumera os factos que, arrolados pela acusação e pela defesa e os relativos ao pedido cível e a sua contestação, forem julgados não provados. A obrigação de enumerar esses factos não se satisfaz com a indicação mais ou menos vaga ou, por exclusão em relação aos que se descrevem como provados, do género " nada mais se provou além do atrás descrito ". III - O arguido acusado pelo crime previsto e punido pelo artigo 143 alínea b), do Código Penal não pode ser condenado pelo crime previsto e punido pelo artigo 144 nº 2, do mesmo Código por isso traduzir alteração substancial dos factos e não ter sido verificado o condicionalismo dos artigos 358 e 359, do Código de Processo Penal. | ||
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