Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230176
Nº Convencional: JTRP00034227
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP200202280230176
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 693/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
Sumário: A actualização da indemnização fixada em processo de expropriação por utilidade pública só se pode efectuar após o trânsito em julgado da decisão final do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: