Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034227 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200202280230176 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 693/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23. | ||
| Sumário: | A actualização da indemnização fixada em processo de expropriação por utilidade pública só se pode efectuar após o trânsito em julgado da decisão final do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |