Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017796 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FIM CONTRATUAL MUDANÇA TRESPASSE EFEITOS RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630283 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B ART115 N1. CCIV66 ART1038 C. | ||
| Sumário: | I - O trespassário de um estabelecimento comercial de talho e salsicharia pode afectar o local arrendado em que funciona o estabelecimento à carga e descarga de partidas de carne congelada, fumada e outra de natureza idêntica sem que isso comporte alteração do fim do estabelecimento; sendo a posição contratual do arrendatário transmitida por trespasse resultado de um contrato de arrendamento que autoriza o arrendatário primitivo a instalar no local arrendado qualquer ramo do seu negócio, o trespassário não está no caso inibido de alterar o uso do estabelecimento trespassado, desde que contido em ramo de comércio não excluído no contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||