Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550429
Nº Convencional: JTRP00021908
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
TRIBUNAL ARBITRAL
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
CONTRATO DE AGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
CLIENTELA
Nº do Documento: RP199709299550429
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 560/96-3
Data Dec. Recorrida: 07/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 53 - REG 56 - 14 PAG (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART99 N3 C ART41 ART42.
DL 178/86 DE 1983/07/03 ART38.
DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 N3 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG157.
AC RP DE 1985/01/14 IN BMJ N343 PAG373.
Sumário: I - O direito de indemnização de clientela é um direito indisponível para efeitos de aplicação do artigo 99 n.3 alínea c) do Código de Processo Civil.
II - Não é juridicamente admissível o acordo pelo qual as partes atribuiram a um tribunal arbitral estrangeiro competência para julgar, nomeadamente, a questão do direito de indemnização de clientela reclamada pela autora face à cessação do contrato de distribuição celebrado com a ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: