Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021908 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONVENCIONAL TRIBUNAL ARBITRAL TRIBUNAL ESTRANGEIRO CONTRATO DE AGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO CLIENTELA | ||
| Nº do Documento: | RP199709299550429 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 560/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 53 - REG 56 - 14 PAG (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART99 N3 C ART41 ART42. DL 178/86 DE 1983/07/03 ART38. DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 N3 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG157. AC RP DE 1985/01/14 IN BMJ N343 PAG373. | ||
| Sumário: | I - O direito de indemnização de clientela é um direito indisponível para efeitos de aplicação do artigo 99 n.3 alínea c) do Código de Processo Civil. II - Não é juridicamente admissível o acordo pelo qual as partes atribuiram a um tribunal arbitral estrangeiro competência para julgar, nomeadamente, a questão do direito de indemnização de clientela reclamada pela autora face à cessação do contrato de distribuição celebrado com a ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |