Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031716 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO PENA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105020110077 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME, PAG214, 331 E 344. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART70 ART71 ART347. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/23 IN BMJ N460 PAG460. | ||
| Sumário: | Tendo os arguidos - Marta, Emília e Ezequiel - em conjugação de esforços, na via pública e à vista de várias pessoas, agredido a murro, com uma soca e puxado os cabelos ao subintendente da PSP, para que o Ezequiel se libertasse e se pusesse em fuga com o saco que aquele pretendia apreender, por suspeitar que continha estupefacientes, provocando-lhe escoriações várias e ferida no couro cabeludo e impedindo-o de exercer as suas funções, a pena de prisão efectiva (19 meses pelo crime do artigo 347 do Código Penal) mostra-se adequada face às exigências de prevenção e a intensidade do dolo, mesmo levando em conta tratar-se de delinquentes primários. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |