Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110077
Nº Convencional: JTRP00031716
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
PENA
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP200105020110077
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 173/00
Data Dec. Recorrida: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME, PAG214, 331 E 344.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART70 ART71 ART347.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/23 IN BMJ N460 PAG460.
Sumário: Tendo os arguidos - Marta, Emília e Ezequiel - em conjugação de esforços, na via pública e à vista de várias pessoas, agredido a murro, com uma soca e puxado os cabelos ao subintendente da PSP, para que o Ezequiel se libertasse e se pusesse em fuga com o saco que aquele pretendia apreender, por suspeitar que continha estupefacientes, provocando-lhe escoriações várias e ferida no couro cabeludo e impedindo-o de exercer as suas funções, a pena de prisão efectiva (19 meses pelo crime do artigo 347 do Código Penal) mostra-se adequada face às exigências de prevenção e a intensidade do dolo, mesmo levando em conta tratar-se de delinquentes primários.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: