Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036629 | ||
| Relator: | FERNANDO BAPTISTA | ||
| Descritores: | SENTENÇA ANULAÇÃO DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305140340691 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 G. | ||
| Sumário: | Não se encontrando fundamentada a sentença no que tange à convicção do tribunal para dar como provados os factos integrantes de crime imputado ao arguido, pelo qual este veio a ser condenado, haverá que anular-se a sentença, e ordenar-se a baixa dos autos à 1ª instância para prolação de nova decisão com prévia sanção daquela deficiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |