Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620562
Nº Convencional: JTRP00020638
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP199702189620562
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART152.
Sumário: I - O artigo 152 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) ao dispor que com a declaração de falência se extinguem, imediatamente, os privilégios creditórios do Estado, das Autarquias Locais e das Instituições de Segurança Social, passando a ser exigíveis apenas como créditos comuns, não se preocupou com a origem e a data dos créditos, pelo que, atenta a finalidade do diploma, abrange os constituídos em data anterior
à sua entrada em vigor.
Reclamações: