Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921270
Nº Convencional: JTRP00033407
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: HERANÇA INDIVISA
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
OBRAS
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RP200111229921270
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2087 N1 ART2091.
Sumário: A realização de obras tendentes ao escoamento e limpeza de uma mina, propriedade da ré, que afectam um prédio pertencente a uma herança indivisa, é um acto de mera administração destinado à conservação dos bens da herança, que pode ser peticionado pela cabeça-de-casal, sem intervenção dos co-herdeiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: