Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033407 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | HERANÇA INDIVISA ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA OBRAS CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP200111229921270 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2087 N1 ART2091. | ||
| Sumário: | A realização de obras tendentes ao escoamento e limpeza de uma mina, propriedade da ré, que afectam um prédio pertencente a uma herança indivisa, é um acto de mera administração destinado à conservação dos bens da herança, que pode ser peticionado pela cabeça-de-casal, sem intervenção dos co-herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |