Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130663
Nº Convencional: JTRP00005358
Relator: VASCO FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
HERANÇA INDIVISA
PENHORA
Nº do Documento: RP199202249130663
Data do Acordão: 02/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 109/90
Data Dec. Recorrida: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG237.
Sumário: I - O instituto do apoio judiciário aproveita não só aos mais débeis economicamente mas também aqueles que por circunstâncias ocasionais se encontram em situação de desigualdade quanto ao recurso aos tribunais.
II - Para tanto deve atender-se, mais do que ao volume dos bens que integram o património do requerente, a possibilidade de o seu titular dispor deles ou do seu rendimento para satisfazer as despesas normais da lide.
III - Encontram-se na situação considerada no número anterior os co-herdeiros de herança de bons rendimentos cujos bens foram nomeados à penhora.
Reclamações: