Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002619 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205219210291 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/D/85/1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1917. OTM78 ART182 N3 N4 ART175 ART176 ART177 ART178 ART186. CPC67 ART1409 N2 ART1410 ART661 N1 ART26. | ||
| Sumário: | I - Sendo exigida aos pais, que detem o poder paternal, os alimentos dos menores so podem ser fixados em acção de regulação daquele poder ou em acção de alteração da regulação anteriormente efectuada, propostas contra ambos. II - Se o processo for instaurado apenas contra um deles, havera ilegitimidade, por pretuição de litisconsorcio necessario. | ||
| Reclamações: | |||