Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210291
Nº Convencional: JTRP00002619
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199205219210291
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/D/85/1
Data Dec. Recorrida: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1917.
OTM78 ART182 N3 N4 ART175 ART176 ART177 ART178 ART186.
CPC67 ART1409 N2 ART1410 ART661 N1 ART26.
Sumário: I - Sendo exigida aos pais, que detem o poder paternal, os alimentos dos menores so podem ser fixados em acção de regulação daquele poder ou em acção de alteração da regulação anteriormente efectuada, propostas contra ambos.
II - Se o processo for instaurado apenas contra um deles, havera ilegitimidade, por pretuição de litisconsorcio necessario.
Reclamações: