Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030488 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031363 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. DL 359/91 DE 1991/09/21 ART2 A. | ||
| Sumário: | Constitui título executivo o documento particular que titula um empréstimo bancário na modalidade de crédito ao consumo, apesar de a instituição de crédito não proceder à entrega física ao mutuário de determinada quantia em dinheiro, em simultâneo com a celebração do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |