Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035798 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302110222771 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1223. CPC95 ART508 N2 N3 N4 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - O direito a indemnização previsto no artigo 1223 do Código Civil tem em vista apenas os danos que não podem ser ressarcidos através da eliminação dos defeitos ou da construção de novo da obra, ou da redução do preço; por outras palavras, tal direito respeitará apenas aos danos que não estão numa conexão imediata com o cumprimento defeituoso verbi gratia os danos decorrentes da mora no cumprimento. II - Se é proibido (n.6 do artigo 508 do Código de Processo Civil), recurso relativamente ao despacho que tenha sido eventualmente proferido a convidar a parte a aperfeiçoar o seu articulado, por iguais razões, tal recurso não será permitido relativamente à emissão do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |