Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013946 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO DEVERES DE ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199502079420760 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 692/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857. | ||
| Sumário: | I - Se por acordo Autor e Réu decidiram fazer obras de impermeabilização de terraço, pagando o Autor todas as despesas e reavendo em prestações a parte do Réu, tendo este apenas sugerido para as efectuar vários empreiteiros cabendo ao Autor a escolha de um, e o encargo de velar pela sua boa execução, no caso de cumprimento defeituoso, deve o mesmo exigir de quem contratou a eliminação dos defeitos e pedir ao Réu apenas a parte da despesa inicialmente prevista. | ||
| Reclamações: | |||