Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420760
Nº Convencional: JTRP00013946
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DEVERES DE ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199502079420760
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 692/93-3
Data Dec. Recorrida: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857.
Sumário: I - Se por acordo Autor e Réu decidiram fazer obras de impermeabilização de terraço, pagando o Autor todas as despesas e reavendo em prestações a parte do Réu, tendo este apenas sugerido para as efectuar vários empreiteiros cabendo ao Autor a escolha de um, e o encargo de velar pela sua boa execução, no caso de cumprimento defeituoso, deve o mesmo exigir de quem contratou a eliminação dos defeitos e pedir ao Réu apenas a parte da despesa inicialmente prevista.
Reclamações: