Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013269 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA PROCESSO PENAL TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL DE CÍRCULO REVELIA PRONÚNCIA PROCESSO DE QUERELA ARGUIDO AUSÊNCIA PROCESSO DE AUSENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199003070409260 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A QUESTÃO PARECE MAIS QUE RESOLVIDA COM A LEI 24/90 QUE ACRESCENTOU À LEI 38/87 O ART107-A. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 A B ART81 ART18 N1. CPC67 ART65 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17. CPP29 ART562. | ||
| Sumário: | I - Como flui do estabelecido no artigo 79, alínea a) da Lei n. 38/87, ao Tribunal Colectivo compete julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal de júri ou pelo tribunal singular, respeitem a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento típico a morte de uma pessoa, ou cuja pena máxima aplicável for superior a 3 anos de prisão; II - Por seu turno, o artigo 81, n. 1 da mesma lei dispõe que compete aos juízes a preparação dos processos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 79, que lhes forem distribuídos, no Tribunal de Círculo que funciona, em regra, como Tribunal de Júri ou Colectivo - artigo 65, n. 1 do Decreto-Lei n. 214/88; III - De acordo com o estabelecido nos artigos 18, n. 1 da Lei n. 38/87 e 63, n. 1 do Código de Processo Civil, a competência fixa-se no momento em que a acção é proposta; IV - Nos termos e em consequência das conclusões anteriores compete ao juiz do Tribunal de Círculo e não ao de comarca julgar um arguido que se encontra em situação de revelia, após o despacho de pronúncia, num processo de querela, nos termos e formalismos regulamentados no artigo 562 e seguintes do Código de Processo Penal de 1929. | ||
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