Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025183 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE MÚTUO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902189851228 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 346-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG528. | ||
| Sumário: | I - A nulidade do mútuo subjacente à emissão de um cheque não afecta a validade desse cheque e a consequente obrigação de o pagar, pelo que, mantendo-se as condições a que se subordina a sua validade formal como título executivo, não há fundamento para que o mesmo deixe de titular a execução. | ||
| Reclamações: | |||