Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851228
Nº Convencional: JTRP00025183
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
MÚTUO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199902189851228
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 346-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART1143.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG528.
Sumário: I - A nulidade do mútuo subjacente à emissão de um cheque não afecta a validade desse cheque e a consequente obrigação de o pagar, pelo que, mantendo-se as condições a que se subordina a sua validade formal como título executivo, não há fundamento para que o mesmo deixe de titular a execução.
Reclamações: