Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011220 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INFIDELIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310139320582 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART453. CP82 ART300 ART319 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/11/11 IN CJ ANOXVII T5 PAG253. | ||
| Sumário: | I - É elemento essencial constitutivo do crime de abuso de confiança da previsão do nº 1 do artigo 300 do Código Penal a intenção de apropriação; a consumação do crime consiste na inversão do título de posse, passando o agente a dispor da coisa "animo domini". II - O crime do artigo 319, nº 1 do Código Penal ( crime de infidelidade ) é um novo tipo de crime que visa punir a gestão desleal e se distingue do abuso de confiança porque nele o agente não actua com intenção de enriquecimento nem de apropriação, antes, quando muito, com intenção de prejudicar. | ||
| Reclamações: | |||