Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006235 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL CLÁUSULA CONTRATUAL COMUNICAÇÃO CONTRATO DE ADESÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199206019250035 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2645/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N1 N2 ART109 N2 N3. CCIV66 ART217 ART227 ART236 ART239 ART342. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N2 ART16 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/23 IN RLJ ANO101 PAG377. AC RC DE 1979/02/20 IN CJ T5 ANOIV PAG1065. AC STJ DE 1981/03/27 IN BMJ N309 PAG308. AR RC DE 1982/10/26 IN CJ T4 ANOVII PAG67. | ||
| Sumário: | I - O carácter formal da declaração negocial não impede que ela seja emitida tacitamente, desde que a forma tenha sido observada quanto aos factos de que a mesma declaração se deduz. II - As regras de competência territorial podem, em princípio, ser afastadas por convenção, sendo ao que invoca a existência dessa convenção que incumbe provar que a mesma se realizou. III - As cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas na integra aos aderentes, de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência. IV - A prova da adequada comunicação cabe ao contratante predisponente. | ||
| Reclamações: | |||