Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220847
Nº Convencional: JTRP00007401
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CUMPRIMENTO
PRECEITOS FISCAIS
Nº do Documento: RP199201119220847
Data do Acordão: 01/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 49/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART280.
CPT81 ART37.
Sumário: A apresentação do documento a que se refere o artigo
37 do Código de Processo do Trabalho e 280 do Código de Processo Civil não significa que ao juiz do processo compita verificar se o A. deu ou não cumprimento às exigências fiscais, designadamente do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Reclamações: