Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007401 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CUMPRIMENTO PRECEITOS FISCAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199201119220847 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART280. CPT81 ART37. | ||
| Sumário: | A apresentação do documento a que se refere o artigo 37 do Código de Processo do Trabalho e 280 do Código de Processo Civil não significa que ao juiz do processo compita verificar se o A. deu ou não cumprimento às exigências fiscais, designadamente do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. | ||
| Reclamações: | |||